Trabalhadora registrada
Empregadas com carteira assinada que precisam se afastar em razão do parto ou de outra situação protegida.
A concessão do Salário-Maternidade depende da análise individual da situação previdenciária e do preenchimento dos requisitos previstos na legislação.
Fale com a Advocacia Vicente e receba uma orientação inicial sobre Salário-Maternidade, com atendimento jurídico individual, responsável e em linguagem clara.
Orientação jurídica para mães que desejam entender seus direitos relacionados ao Salário-Maternidade.
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O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário destinado à pessoa que precisa se afastar de suas atividades em razão do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
Dependendo do histórico de contribuições, o benefício também pode ser devido a mulheres que estão desempregadas ou que não possuem carteira assinada no momento.
Cada situação possui requisitos próprios. Por isso, é importante analisar o vínculo com o INSS, as contribuições realizadas e a data do nascimento ou adoção.
O benefício não é exclusivo de trabalhadoras com carteira assinada. Diferentes categorias de seguradas podem preencher os requisitos.
Empregadas com carteira assinada que precisam se afastar em razão do parto ou de outra situação protegida.
Pode existir direito quando a mulher ainda mantém a qualidade de segurada perante o INSS.
Empreendedoras que contribuem como MEI podem preencher os requisitos para solicitar o benefício.
Contribuintes individuais também podem ter direito, conforme seu histórico previdenciário.
A segurada especial pode solicitar o benefício mediante a comprovação dos requisitos exigidos para a atividade rural.
Quem contribui voluntariamente para o INSS também pode ter acesso ao benefício.
A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção também pode gerar o direito ao Salário-Maternidade.
Uma decisão negativa pode ser analisada para identificar documentos ausentes ou outras medidas juridicamente cabíveis.
O direito pode surgir em diferentes momentos relacionados à maternidade e ao cuidado com a criança.
Solicitar orientaçãoPara seguradas que se afastam de suas atividades em razão do nascimento.
Para a pessoa segurada que adota uma criança, observados os requisitos aplicáveis.
Quando há documento judicial concedendo a guarda com a finalidade de adoção.
Situações de aborto espontâneo ou permitido pela legislação também possuem proteção previdenciária.
Leva cerca de 1 minuto. Você pode responder mesmo sem saber detalhes sobre o INSS.
O preenchimento não garante a concessão do benefício. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Você apresenta sua situação e as informações necessárias para a avaliação inicial do possível direito.
O histórico previdenciário, os documentos pessoais e os registros relacionados à maternidade são verificados.
Após a análise, você recebe orientação sobre as medidas adequadas para a sua situação.
Com 10 anos de experiência, o Dr. Vicente Alves de Souza Neto atua na condução de demandas jurídicas que exigem análise cuidadosa, estratégia e acompanhamento profissional.
Na área previdenciária, cada atendimento começa pela compreensão do histórico da pessoa, das contribuições realizadas e dos documentos disponíveis.
O objetivo é oferecer informações claras para que a cliente entenda sua situação e conheça as medidas juridicamente adequadas para solicitar ou revisar seu benefício.
Sua situação é analisada por profissional devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Envie informações e documentos sem precisar se deslocar até o escritório.
A documentação é conferida antes da definição da estratégia aplicável ao caso.
Os dados fornecidos são tratados com sigilo e utilizados para o atendimento jurídico.
Em algumas situações, sim. A mulher desempregada pode manter a qualidade de segurada por determinado período após deixar de contribuir. É necessário avaliar quando ocorreu a última contribuição e a data do nascimento ou de outro fato que possa gerar o benefício.
A microempreendedora individual pode ter direito ao benefício, desde que sejam atendidos os requisitos previdenciários aplicáveis ao seu caso.
Nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é geralmente pago por 120 dias. Existem regras específicas para outras situações, como aborto não criminoso e casos envolvendo internação.
O cálculo depende da categoria da segurada e de seu histórico de remunerações ou contribuições. Por isso, não existe um valor único aplicável a todas as pessoas.
A decisão pode ser analisada para verificar o motivo do indeferimento, a documentação apresentada e a existência de medidas administrativas ou judiciais aplicáveis.
Não necessariamente. A Advocacia Vicente oferece atendimento online, permitindo o envio de informações e documentos de maneira remota. O escritório também possui sede para atendimento presencial em Goiânia.
Apresente sua situação e receba uma análise jurídica inicial.
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R. 88, nº 573 – Setor Sul
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